Trabalhadores independentes já poderão receber subsídio de desemprego em 2015

Trabalhadores independentes já poderão receber subsídio de desemprego em 2015

No primeiro trimestre de 2014 havia mais de 891 mil de trabalhadores por conta própria, Uma parte deste grupo de trabalhadores são os dos chamados falsos recibos verdes. Pedro Mota Soares, ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, afirmou que o valor médio do subsídio de desemprego deste grupo específico de trabalhadores é de 354 euros.

Quais são os trabalhadores independentes?
  • Trabalhadores a (recibos verdes), empresários, membros e patrões dos órgãos estatutários de pessoas colectivas. Passaram a estar regulados por lei a partir de 1 de Fevereiro de 2013.
Quando entra em vigor esta lei?
  • O diploma já foi criado em 2013 e já entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro desse mesmo ano; no entanto, implica pelo menos 2 anos de descontos; assim, a data de pagamento dos subsídios passa a ser em 2015.
  • No próximo ano irão ser revistas as condições do novo regime, de modo a corrigir qualquer eventual disfuncionalidade. Também se aguarda que algumas portarias possam ajudar a clarificar vários aspectos do diploma, incluindo os formulários para pedido de subsídio de emprego.
  • O subsídio de emprego para empresários também será pago em 2015.
Quem tem direito a este subsídio?
  • Trabalhadores residentes em território nacional.
  • Todos os trabalhadores a recibos verdes, cujos 80% dos rendimentos são maioritariamente provenientes de uma única entidade.
  • Os trabalhadores independentes que queiram receber este subsídio terão que ter, pelo menos, 24 meses de contribuições.
Quais são as obrigações da entidade?
  • Deve fazer a entrega da TSU (Taxa Social Única) desse trabalhador, durante pelo menos dois anos civis.
  • Deve entregar ao Estado uma taxa anual de 5%, sobre o valor pago ao trabalhador independente, referente ao ano anterior.
Como vai ser calculado o valor de cada subsídio?
  • A Segurança Social calcula os valores através de uma regra de cálculo que origina um determinado valor. O valor a pagar por subsídio é calculado da seguinte forma: a remuneração-base corresponde à soma do que ganhou nos 12 meses que precederam o segundo mês anterior ao desemprego. Os subsídios de férias e de Natal relativos a esse período, também entram neste valor.
  • Depois, divide-se o total pelos 360 dias do ano e multiplica-se por 30.
Duração do subsídio
  • Tempo igual ao dos trabalhadores dependentes, ou seja, máximo de 540 dias.

Sites que podem conter informações úteis:

http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01800/0051200515.pdf

Se desejar que as suas dúvidas sejam esclarecidas, não hesite em deixar o seu comentário ou a sua questão.




2 comentários

Adicione o seu
  1. Susana

    Boa noite, a minha duvida é, trabalho desde de 2006 em regime de contrato ate dezembri de 2013. Comecei a trabalhar a recibos verdes em janeiro de 2014, entretanto engravidei e neste momento estou a gozar a licenca de maternidade que termina no dia 28 de dezembro de 2014. No caso de nao conseguir o emprego que tinha anteriormente a recibos verdes, sera que tenho direito a subsidio de desemprego? Desde 2006, tenho todos os descontos para a seguranca social em ordem. Obrigado desde ja.


Post a new comment