Desemprego

Subsídio Social de Desemprego: quem tem direito e quanto tempo

Se está a terminar o seu período de recebimento do subsídio de desemprego e se a sua procura de emprego ainda não deu resultados, veja aqui se tem direito a receber o Subsídio Social de Desemprego e por quanto tempo.

O Subsídio Social de Desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário desempregado, para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. É atribuída quando o beneficiário já não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito.

Para receber o subsídio social de desemprego, o beneficiário tem que cumprir os seguintes requisitos:

Condições de atribuição

  • Residir em território nacional
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.

No caso de subsídio social de desemprego inicial

  • 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

No caso de subsídio social de desemprego subsequente

  • Ter esgotado os períodos de concessão do subsídio de desemprego
  • Continuar em situação de desemprego e inscrito no centro de emprego
  • Cumprir a condição de recursos, à data em que terminou o subsídio de desemprego.

Condição de recursos

Em ambas as situações o beneficiário e o seu agregado familiar:

  • Não podem ter património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc) no valor superior a 100.612,80 EUR à data do requerimento.
  • Não podem ter por elemento do agregado familiar rendimento mensal superior a 335,38 EUR (corresponde a 80% do valor do IAS) à data do desemprego, no caso de subsídio social de desemprego inicial ou à data da cessação da atribuição do subsídio de desemprego no caso de subsídio social de desemprego subsequente.

Qual a duração do subsídio social de desemprego (SSD)?

Este subsídio varia consoante a idade e registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego. Para quem recebeu subsídio de desemprego, a duração do SSD é de:

Idade do beneficiário

N.º de meses de registo de remunerações

Período de concessão

N.º de dias de subsídio

Acréscimo

Menos de 30 anos

Igual ou inferior a 24

270

Superior a 24

360

30 dias por cada 5 anos de contribuições

De 30 a 39 anos

Igual ou inferior a 48

360

Superior a 48

540

30 dias por cada 5 anos de contribuições nos últimos 20 anos

De 40 a 44 anos

Igual ou inferior a 60

540

Superior a 60

720

30 dias por cada 5 anos de contribuições nos últimos 20 anos

45 anos ou mais

Igual ou inferior a 72

720

Superior a 72

900

60 dias por cada 5 anos de contribuições nos últimos 20 anos

Tenha em conta que o subsídio social de desemprego pode ser reduzido caso frequente formação profissional com atribuição de compensação remuneratória

O período de concessão das prestações a que o beneficiário teria direito, depois de terminar o curso de formação profissional, é reduzido em função dos valores das prestações parciais de desemprego pagas durante a frequência do curso. Não são considerados os subsídios de alimentação, de transporte e de alojamento.

E se a entrega do requerimento ou dos meios de prova depois do prazo de 90 dias.

A entrega do requerimento das prestações de desemprego depois do prazo de 90 dias, a contar da data do desemprego, mas durante o período legal de concessão daquelas prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Para mais informação detalhadas sobre o Subsídio Social de Desemprego consulte o site da Segurança Social.




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