Novas regras dos contratos colectivos entram em vigor a 1 de Setembro
O governo anunciou uma nova lei, através do ministro Mota Soares. A lei entra em vigor a 1 de Setembro.
Abrangência limitada
Os contratos feitos até 31 de Maio serão abrangidos?
- Não, não serão abrangidos.
A lei em questão é a lei 55/2014 – uma nova alteração no Código do Trabalho.
Com as novas regras, fica estabelecido que as convenções com cláusulas de renovação sucessiva passam agora a caducar ao fim de três anos, ao contrário do prazo que estava anteriormente estabelecido: cinco anos. Depois de esta cláusula cair, se uma das partes quiser denunciar a convenção, esta fica a vigorar, por um período mínimo de 18 meses, destinado à negociação (prazo de sobrevigência). Mas o prazo vai agora ser reduzido para um mínimo de 12 meses. As convenções que não têm cláusula também se aplicam a esta regra.
As novas regras vão acelerar o fim das convenções colectivas.
O Prazo de Sobrevigência pode mesmo ser suspenso
- O prazo de sobrevigência suspende-se quando as negociações forem interrompidas por mais de 30 dias.
- O período de negociação, com suspensão, não pode ultrapassar 18 meses.
- Depois de decorridos todos estes prazos, a convenção continua em vigor por mais 45 dias (ao contrário dos 60 – anteriormente).
- Depois de tudo isto é que a convenção cai.
Haverá novos cortes dentro de 12 meses
- Dentro de um ano prevê-se uma nova redução no período associado à caducidade (de três para dois anos) e ao regime de sobrevigência (de 12 para seis meses). Mas só vai avante, se pelo menos metade das associações empresariais e associações sindicais achar esta medida positiva.
Contratos podem ser anulados em contexto de crise económica
- As convenções colectivas, ou parte destas convenções, poderão ser suspensas «em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa», ou seja, ao lay off.
A suspensão depende de acordo escrito entre «as associações de empregadores» e as associações sindicais outorgantes.
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