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Legislação em contratos de trabalho em regime de tempo parcial

Cada vez mais as pessoas optam por trabalhar a tempo parcial. As próprias empresas concedem mais oportunidades às pessoas, de trabalharem em regime de menos horas de trabalho.

Os estudantes ou pessoas com outra actividade, que não lhes exija muito tempo, são os grandes concorrentes a esta forma de emprego tão em voga.

Mas, o trabalhador a tempo parcial, tem também regalias e os devidos deveres. Mantenha-se devidamente informado.

Qualquer pessoa pode trabalhar em regime de horário parcial, desde que se proponha a isso e que a empresa o permita.

O número de horas realizadas por si não pode ser superior a 75% das horas do horário completo, sendo que em muitos casos são apenas trabalhadas metade das horas de trabalho normal, o chamado Full-Time.

Conheça as respostas às perguntas mais comuns sobre a legislação dos contratos em regime de tempo parcial, ou mais conhecidos por trabalho em Part-Time.

O que é o trabalho a tempo parcial?

Considera-se trabalho a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação comparável.

O limite de percentagem pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva.

O trabalho a tempo parcial pode ser prestado só em alguns dias da semana?

Sim, salvo estipulação em contrário, o trabalho a tempo parcial pode ser prestado em todos ou apenas em alguns dias da semana, sem afectar o descanso semanal.

O número de dias de trabalho a prestar deve ser fixado por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador.

Existem regras específicas para o contrato de trabalho a tempo parcial?

Sim, o contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito (se não for feito por escrito presume-se que foi celebrado por tempo completo) e deve indicar qual é o período normal de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo.

Se o contrato de trabalho a tempo parcial não indicar o período normal de trabalho semanal, presume-se que a duração do trabalho acordada é de 75% ou a máxima prevista em instrumento de regulamentação colectiva aplicável.

Existem diferenças de tratamento entre trabalhadores a tempo completo e trabalhadores a tempo parcial?

Os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os trabalhadores a tempo completo em situação comparável.

Como se calcula a retribuição do trabalho a tempo parcial?

O trabalhador a tempo parcial tem direito à retribuição base prevista para o trabalho a tempo completo na proporção do respectivo período normal de trabalho.

O trabalhador a tempo parcial também tem direito:

A outras prestações (de retribuição ou não) previstas em instrumento de regulamentação colectiva ou, caso seja mais favorável, recebidas por trabalhadores a tempo completo numa situação comparável;
Ao subsídio de refeição por inteiro, se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas. Se o período de trabalho diário for inferior a cinco horas o subsídio de refeição, deve ser pago em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

Pode haver alteração da duração do tempo de trabalho? De tempo parcial para tempo completo e de tempo completo para tempo parcial?

Sim. O trabalhador a tempo parcial pode passar a tempo completo, tal como o trabalhador a tempo completo poderá passar a tempo parcial.

Essa modificação pode ser definitiva ou por um período fixado, através de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

O trabalhador pode ainda, até ao sétimo dia após a celebração, revogar o acordo através de comunicação escrita enviada ao empregador, excepto se o acordo de modificação tiver sido datado e cujas assinaturas tenham sido notarialmente reconhecidas de forma presencial.




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