Governo anunciou novas regras para o despedimento por extinção do posto de trabalho
Em Fevereiro de 2014 o Governo anunciou novas regras para o despedimento por extinção do posto de trabalho, a entrarem em vigor após a publicação da lei em Diário da República.
Até agora, sempre que uma empresa pretendia despedir um funcionário por extinção do posto de trabalho, o único critério que tinha de analisar era o da antiguidade. Isto significa que se houvesse cinco pessoas na mesma função e uma tivesse de ser despedida, a escolha recairia sobre o funcionário que estava há menos tempo no posto de trabalho. No entanto, com a nova proposta de lei a antiguidade passa a ser o último critério a analisar. Assim sendo, por ordem hierárquica, os novos critérios a analisar serão:
Desempenho
Avaliação do desempenho. Os trabalhadores com pior avaliação de desempenho serão os primeiros a sair. Durante a conferência de imprensa, Pedro Mota Soares, ministro do Emprego, Solidariedade e Segurança Social, esclareceu que esta avaliação tem de ser estabelecida com critérios que o trabalhador conhece previamente. Desta forma, se a companhia não tiver estabelecido já uma avaliação de desempenho não o poderá fazer no momento da extinção de um posto de trabalho.
Habilitações
Habilitações académicas e profissionais dos funcionários. Quando não há diferenças entre avaliações, avança-se para o segundo critério. Muitas vezes acabará por ser o principal critério, uma vez que muitas empresas não têm critérios de avaliação de desempenho. “Se iniciou o processo de extinção de posto de trabalho, não tem critérios de avaliação, não pode avaliar nesse momento em concreto porque os critérios têm que ser conhecidos previamente. Se não tiver esse critério, terá de passar para o segundo”, explicou o governante.
Onerosidade
Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa. Quando nenhum dos anteriores critérios permite chegar a uma conclusão, passa-se para o critério dos salários: quem recebe mais tem mais probabilidades de ser despedido.
Experiência
Menor experiência na função. Se continuar a permanecer um “empate” na análise dos três critérios anteriores, surge o critério da experiência, ou seja: qual dos funcionários tem menos experiência no posto de trabalho em concreto?
Antiguidade
Menor antiguidade na empresa. Actualmente é o único critério em vigor, mas passará para o último na hierarquia, o que significa que os trabalhadores mais antigos estarão mais desprotegidos.
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