Certamente já se perguntou: estou desempregada/o e não recebo subsídios do Estado. Também há apoios estaduais para estas pessoas.
Estas medidas são para quem está desempregado e já esgotou o subsídio de desemprego.
Os programas «contrato emprego-inserção» e «contrato emprego-inserção» sofreram alterações e abrangem mais pessoas desempregadas.
A lei foi publicada em Diário da República a 31 de Dezembro e a lei entrou em vigor no início do ano.
A quem se destinam estas medidas?
- Pessoas desempregadas que não estejam a receber subsídios.
Diferenças entre «Contrato de inserção» e «Contrato emprego-inserção»
- Contrato emprego-inserção para desempregados que recebam o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
- Contrato emprego-inserção+ para desempregados que sejam beneficiários do rendimento social de inserção e os desempregados que não recebam qualquer tipo de apoio social mas que estejam inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses, ou que integrem uma família monoparental ou cujos parceiros ou cônjuges estejam também desempregados.
- Prioridade – Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregados de longa duração ou com idade igual ou superior a 45 anos e ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior.
Como é feita a selecção?
- Feita pelo IEFP, em conjunto com as entidades promotoras de projetos de trabalho socialmente necessários, entre os desempregados inscritos nos centros de emprego.
Como era anteriormente
- As medidas, destinavam-se, anteriormente, a desempregados que estavam a receber o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego ou o rendimento social de inserção.
Objectivos
- Facilitar o encaminhamento destas pessoas para o trabalho considerado socialmente necessário.
- Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, promovendo as suas competências socioprofissionais, através do contínuo contacto com o mercado de trabalho.
Quais são as entidades promotoras
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (serviços públicos, autarquias locais, entidades de solidariedade social).
- Entidades colectivas privadas do sector empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios e pelas áreas metropolitanas.
Que apoios existem para as entidades promotoras e seus beneficiários?
- Beneficiários ao abrigo do «contrato emprego-inserção» -a bolsa é paga pelas entidades promotoras. No entanto, quando estão em causa entidades privadas sem fins lucrativos a bolsa é comparticipada pelo IEFP em 50%.
- Beneficiários ao abrigo do «contrato emprego-inserção+» -a bolsa é paga pelas entidades promotoras. No entanto, quando estão em causa entidades privadas sem fins lucrativos a bolsa é comparticipada pelo IEFP em 50%.
Valores
- «Contrato emprego-inserção», o desempregado já é beneficiário ou do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego e, como tal, irá receber uma bolsa mensal complementar correspondente 20% do indexante de apoios sociais (IAS). Isto é cerca de 82,44 euros.
- «Contrato emprego-inserção +» têm direito a uma bolsa de ocupação mensal correspondente ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), isto é 419,22 euros.
- Acresce a estas bolsas o valor do subsídio de refeição e o subsídio de transporte pago pela entidade promotora.
Para mais informações consultar aqui.
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