Como ter acesso a uma Bolsa de Estudo
Estudar numa universidade não sai barato e com as dificuldades que existem hoje em dia, torna-se difícil para muitos estudantes e famílias conseguirem suportar todos os custos inerentes, nomeadamente as propinas. Para esses estudantes universitários existem as Bolsas de Estudo.
Como ter acesso
- As Bolsas são atribuídas pelo Estado e pelo Fundo Social Europeu. Estas atribuídas de acordo com a situação económica do seu agregado ou segundo o mérito dos próprios alunos
- As bolsas de estudo são co -financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado português. O Ministério da Educação e Ciência define os montantes e condições de atribuição
Quem pode requerer?
- Estudantes do Ensino Superior público
- Estudantes do Ensino Superior privado
Como requerer?
- Através da Internet Site da DGES. http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas/
- Serviços de acção social da respectiva Universidade ou Instituto Politécnico
Documentos necessários
- Cartão do cidadão/Bilhete de Identidade (de todos os agregados familiares)
- Número de Identificação Bancária – NIB
- Número da Segurança Social -NSS
- Número de Contribuinte – NIF
- IRS
Condições necessárias
- Os estudantes matriculados no ensino superior que sejam cidadãos nacionais ou de outro país da União Europeia, os apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político
- Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS (créditos académicos), excepto nos casos em que esteja a finalizar o curso e, por isso, esteja inscrito em menos do que 30 créditos
- O agregado familiar não deve ter património mobiliário superior a 100.560 euros (240 vezes o valor IAS – indexante dos apoios sociais)
- Situação tributária e contributiva regularizada
- Nota: As dívidas à Segurança Social não são consideradas ilegalidades
Valores atribuídos
- Vêem-se os rendimentos do agregado familiar e divide-se o valor obtido pelo número de elementos do mesmo
- O mínimo que pode receber anualmente é o equivalente ao valor da propina paga
- A bolsa de referência é de valor igual a 11 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano lectivo (actualmente é 419 euros) mais o valor da propina paga (não pode ser superior ao valor da propina máxima fixada)
- Alunos em regime de tempo parcial – o valor da propina é igual a 5,5 vezes o IAS mais o valor da propina paga (não pode ser superior ao valor da propina máxima fixada anualmente para o 1º ciclo de estudo do ensino superior público)
- Pode ainda ser majorado a este valor – 7,5% caso os agregados familiares sejam unipessoais ou então constituídos pelo requerente e um menor de idade ou maior de idade
Mais informações
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