Trabalho Temporário

Legislação

O Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de Setembro regula o exercício e licenciamento da actividade das Empresas de Trabalho Temporário e a Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) particularmente a Subsecção VI – relativamente ao Trabalho Temporário (Artigos 172.º a 192.º).

O trabalhador temporário estabelece ligação com as duas entidades (Empresa de Trabalho Temporário e Empresa Utilizadora do Trabalho Temporário), por um lado, é contratado pela Empresa de Trabalho Temporário, havendo uma relação de subordinação jurídica, a qual o remunera pelo seu trabalho e exerce o poder disciplinar sobre o mesmo. Por outro lado, o trabalhador será cedido à Empresa Utilizadora, prestando a sua actividade nas suas instalações ou em local por esta designado, sob as suas ordens e poder de direcção. Entre a Empresa de Trabalho Temporário e Empresa Utilizadora, estabelecer-se-á uma relação de parceria, formalizada através de um contrato de utilização.

 

Vantagens para a Empresa Utilizadora do Trabalho Temporário

O recurso ao trabalho temporário permite optimizar e racionalizar os recursos humanos, ou seja poderá laborar como uma grande empresa, mantendo o quadro de pessoal, aumentando a produtividade e rentabilidade;

Redução de custos fixos e dos custos com recrutamento e selecção;

Possibilidade de aumento da competitividade, através da melhoria da gestão do tempo e maior eficiência dos recursos disponíveis;

Eliminação das burocracias administrativas ao nível da gestão de recursos humanos, nomeadamente, no cumprimento das obrigações legais, fiscais, ao nível da segurança social, exercício do poder disciplinar, processamento salarial, etc.;

Diminuição do risco contratual;

A Empresa Utilizadora poderá beneficiar da experiência da empresa de trabalho temporário, no que respeita à maior probabilidade de sucesso na colocação do colaborador com o perfil pretendido para a função e da rapidez dessa colocação, no fundo importa ter a pessoa certa no momento certo;

Maior controlo do absentismo;

A Empresa Utilizadora terá visitas regulares por parte da Empresa de Trabalho Temporário, onde poderá colocar as suas questões, fazendo uma avaliação permanente do desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores temporários;

Sempre que a Empresa Utilizadora o desejar terá a oportunidade de, previamente, avaliar os colaboradores recrutados pela empresa de trabalho temporário, podendo ser da responsabilidade do Utilizador a selecção final;

O Utilizador terá total garantia de legalidade nos processos.

 

A Empresa de Trabalho Temporário Licenciada

Nem todas as Empresa de Trabalho Temporário estão autorizadas a laborar como tal, apesar de muitas ilicitamente o fazerem, O IEFP- Instituto de Emprego e Formação profissional organiza e mantém actualizado, o registo nacional das Empresas de Trabalho Temporário licenciadas. IEFP

 

Vantagens do Trabalho Temporário para o Colaborador

Maior facilidade em encontrar o primeiro emprego;

Possibilidade de aquisição de experiência profissional mais diversificada e consequentemente enriquecimento curricular, poderá ainda obter qualificações perspectivando um emprego de carácter mais duradouro;

Direito a retribuição igual à praticada pela empresa utilizadora para colaborador com a mesma função direito e aos mesmos direitos em matéria laboral;

Iguais condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Possibilidade de ser integrado nos quadros da Empresa Utilizadora.


7 comentários

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  1. JOAO MAGALHAES

    Exmo.(a) Senhor(a) Director de Recursos Humanos, venho por este meio mui respeitosamente solicitar a Va. Exa se digne aceitar a minha candidatura para um trabalho a ser desenvolvido no Nordeste Transmontano (Vila Real), na +area de Transportes.
    No seguimento da minha necessidade em procurar um trabalho, aproveito a oportunidade para anexar uma “Nota Currícular ” para devida apreciação.
    Na esperança de nos voltarmos a contactar estou disponível para uma entrevista a marcar data e hora, e agradeço o interesse que a minha candidatura lhes possa merecer.
    Aceite a expressão dos meus mais respeitosos cumprimentos, Joao Magalhães,
    ( 92. 4***647- ou E-mail – jma***es70@gmail.com ).
    Obrigado, muito obrigado por tudo.


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