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As Candidaturas a Estágios de Empregos do PEPAL têm novas regras

Na sequência do artigo anterior sobre os estágios do IEFP, abordaremos neste artigo os estágios PEPAL que também sofreram modificações com as novas regras.

O que são os estágios PEPAL
  • Estágios que permitem o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública.
Objectivos do PEPAL
  • Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional no sector da administração pública, em contexto real de trabalho, que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho.
Destinatários
  • Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;
  • Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio;
  • Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.

O número máximo de estagiários a seleccionar anualmente é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

Desenvolvimento do estágio
  • A entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de estágio, sujeito à forma escrita.
  • Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de actividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
  • O contrato de estágio cessa por acordo das partes, expresso de forma clara e inequívoca em documento assinado por ambas, no qual se mencionam as datas da celebração desse acordo e do início da sua produção de efeitos.
Onde podem ocorrer
  • Nos serviços camarários
  • Em empresas municipais
  • Em instituições do concelho
Duração do estágio
  • O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

O lançamento dos estágios é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local.

A grande modificação decorrente destas novas regras encontra-se no limite de idade do estagiário que antes ia até aos 35 anos e agora fica-se apenas pelos 29. Era assim anteriormente:

Para saber mais consulte o seguinte documento em PDF.

Se desejar que as suas dúvidas sejam esclarecidas, não hesite em deixar o seu comentário ou a sua questão.




4 comentários

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  1. Juliana

    Olá Boa Noite.
    Gostava de saber se as candidaturas para este estágio já abriram? tenho acompanhado o site que mencionam (BEP) mas ainda não saiu nenhuma informação relativa a este estágio Pepal.
    Cumprimentos,

    Juliana Cunha

  2. Ana Roxo

    É uma
    constatação pertinente, Liliana, de facto; mas o governo é que estabeleceu esses critérios e reduziu a idade dos Estágios PEPAL. E os estágios do IEFP podem ir além dos 30desde que preencham os seguintes requisitos: que tenham concluído há menos de 3 anos o terceiro ciclo ou um curso superior.


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