novos estagios IEFP

As Candidaturas a Estágios de Empregos do IEFP têm novas regras

Certamente muitos jovens ainda se estarão a perguntar sobre as novas regras relativas aos estágios do IEFP.

No dia 31 de Julho de 2014 entraram em vigor as novas regras.

Quem beneficia com estas medidas e quem está abrangido?

  • Condição essencial é que os beneficiários dos estágios estejam inscritos no centro de emprego da sua área de residência. Acresce também o facto que são considerados aptos para estágio quem esteja inscrito como desempregado ou como trabalhador com contrato suspenso.

Quais as idades?

  • Jovens entre os 18 e 30 anos de idade que tenham o 9º ano completo ou pessoas com idade superior a 30 anos desde que tenham concluído há menos de 3 anos o terceiro ciclo ou um curso superior.

Público-alvo, qual é?

  • Pessoas que integrem uma família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto também estejam inscritos como desempregados pelo IEFP;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade e inscritas como desempregadas à procura do primeiro emprego;
  • Ex-reclusos ou todos aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade – em que se criem as condições para se inserirem na vida activa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas vítimas de violência doméstica.

Duração:

  • Passa de 12 para 9 meses, excepção feita para jovens considerados como pessoas mais vulneráveis – toxicodependentes, pessoas com deficiência ou com incapacidade, vítimas de violência doméstica, etc.

Remuneração auferida:

  • Remuneração tendo por base o nível de qualificação;
  • Subsídio de refeição ou de alimentação
  • Podem também ter acesso a seguros de trabalho

Comparticipação do Estado:

  • Anteriormente o Estado financiava 80% a 100%, agora, no geral financia 65%. Se o estágio for numa pequena ou microempresa (até 10 trabalhadores) – o Estado financia 80%.
  • Nas entidades que integrem estagiários considerados como pessoas vulneráveis – (pessoas com deficiência, família monoparental, vítimas de violência doméstica, entre outros), o montante varia entre 480,08 euros e 801,83 euros. Nos estágios sem essa majoração a comparticipação oscila entre 375,27 euros e 656,15 euros.

Para mais informações consulte o site do IEFP relativo aos estágios aqui.

Se desejar que as suas dúvidas sejam esclarecidas, não hesite em deixar o seu comentário ou a sua questão. As  suas dúvidas serão atendidas o mais breve possível.




12 comentários

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    • Ana Roxo

      É o que as leis governamentais ditam, Alice Dias: claro que excluem uns quantos, mas como o José escreveu também podem ser candidatos com mais de 30 anos desde que tenham concluído há menos de 3 anos o terceiro ciclo ou um curso superior.

  1. Ana Roxo

    Sim, José tem toda a razão: também dá para candidatos com mais de 30 anos e pode ler-se isso no tópico «que idades» – ou pessoas com idade superior a 30 anos desde que tenham concluído há menos de 3 anos o terceiro ciclo ou um curso superior.

      • Sara Pereira

        Eu já estou inscrita como pessoa individual. A minha dúvida é na inscrição nos estágios profissionais. Ou seja, primeiro são as empresas que se inscrevem e depois é que recrutam os estagiários? Ou temos de nos inscrever e depois é que as empresas recrutam?

    • André Guimarães

      O utente não se inscreve para estágio profissional.
      Quem se candidata ao programa (leia-se financiamento) são as entidades empregadoras. Dito isto, nós, os interessados em estagiar temos aqui duas opções:

      A) A entidade precisa de alguém com as competências que possuímos e pede ao IEFP que encaminhe candidatos (utentes inscritos no IEFP) que possuam essas competências (ex: Lic. X, com interesses em Y, com carta de condução etc.) Aí, o IEFP pode convocar-nos e pedir para entregarmos um CV ou dirigirmo-nos à entidade para estabelecer contacto.

      B) Podemos dirigir-nos às empresas e demonstrar que reunimos condições para beneficiar da medida. Por outras palavras, dizer à entidade que nos pode contratar com um desconto de 65%, desde que submeta uma candidatura à medida na plataforma NetEmprego (secção entidades). Na candidatura, a entidade pode já declarar que tem um candidato pré-selecionado.

      No fundo, o que quero frisar é que não somos nós, utentes, que nos inscrevemos para estágio. São as entidades que procuram contratar alguém beneficiando da comparticipação do Estado.
      Ainda assim, podemos ser pro-ativos, apresentar a medida às entidades e com isso passar à frente de candidatos a emprego que não possam beneficiar deste apoio.

  2. Ana Roxo

    Sara, o melhor é ir ao IEFP da sua área: ir lá pessoalmente e saber se está elegível para estágio e estandom candidate-se. Eles estabelecem protocolos com as empresas promotoras. Primeiro inscreva-se para esses estágios no IEFP- eles, depois dirão o que é preciso mais e informarão sobre as empresas.

  3. Ana Roxo

    Sara, apresento-lhe aqui um documento do IEFP e apresenta um quadro sobre isso: até 31 de Dezembro deste ano, a comparticipação a IPSS ainda é até 100%. A partir de 1 de Janeiro de 2015 passa a ser de 80%. Mas há uma ressalva, os estágios nessas instituições são financiadas por completo, mas só se não tiverem sido financiadas a 100% por fundos públicos noutro estágio.https://www.iefp.pt/documents/10181/190831/Ficha+S%C3%ADntese+Est%C3%A1gios+Emprego/4e7ea48a-6178-4aaa-a7fb-d7dc5122ba9a


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